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CHRONOLOGICAL
INDEX - 1811

Index of Laws, 1811
 
1

7 de Janeiro

Alvará, Providenciando aos tenues rendimentos dos Magistrados das Ilhas da Madeira, e Açores, e Estabelecendo que percebão os emolumentos pela Taxa do Alvará de 10 de Outubro de 1754; e os Juizes de Fóra dellas venção de Ordenado 200:000 reis cada hum anno.

2

12 de Janeiro

Alvará, Mandando dar o Tratamento de Senhoria ao Lugar de Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.

3

12 de Janeiro

Alvará, Mandando dar o Tratamento de Senhoria aos Lugares de Chanceller da Casa da Supplicação, e da Relação e Casa do Porto.

4

26 de Janeiro

Alvará, Estabelecendo a fórma da participação das Reaes Resoluções de huns para  outros Tribunaes.

5

26 de Janeiro

Decreto, Determinando os Direitos de dous por cento sómente de baldeação, que deveráõ pagar os Generos do Brazil, que das Alfandegas de Lisboa e Porto sahirem para portos Estrangeiros, ou se baldearem dos Navios com esse destino.

6

30 de Janeiro

Alvará, Declarando o de Regimento de 22 de Janeiro do anno passado, e Ordenando, que o Sallario das Visitas das Boticas, e Lojas de Drogas seja de 6:400 reis; e o dobro quando Boticarios forem tambem Droguistas, &c.

7

4 de Fevereiro

Alvará, Regulando e Promovendo o Commercio Nacional nos Estabelecimentos Portuguezes da Costa de Malabar, dos mais Portos de Azia, Africa, do Estado do Brazil, dos Reinos de Portugal, e Algarves, e Ilhas Adjacentes; Mandando Crear hum Estabelecimento de Deposito na Cidade de Goa; e Legislando outras Providentes Disposições, &c.

8

17 de Fevereiro

Alvará, Concedendo aos Réos, em Conselho de Guerra, do Corpo da Real Marinha, novas facilidades para melhor conduzirem a defeza das culpas, de que são accusados, &c.

9

21 de Fevereiro

Alvará, Erigindo em Villa com a denominação de S. João do Principe o Arraial e Freguezia de S. João Marcos; desmembrando-o do Termo da Villa de Rezende, e Creando as Justiças necessarias.

10

1 de Março

Alvará, Da Creação da Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, &c.

11

16 de Março

Alvará, da Creação do Lugar de Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orfãos de Bissáo, e Cacheo, e suas Dependencias.

12

27 de Março

Alvará, Ordenando, que o despacho do levantamento dos Depositos feitos no Banco Nacional, se faça por Precatorios para a Junta do mesmo Banco, &c.

13

26 de Abril

Decreto, Concedendo a isenção da Decima aos que edificarem na Cidade Nova; na fórma, e pelo tempo nelle especificado.

14

8 de Maio

Alvará, Da Creação da Villa de Marajó na Ilha da Joannes da Capitania do Pará; e de Juiz de Fóra do Civel, Crime e Orfãos para ella.

15

8 de Maio

Alvará, Da Creação de Juiz de Fóra do Civel,Crime, e Orfãos para as Villas de S. João de Parnaiba, e Campo-Maior na Comarca de Piauhi.

16

20 de Maio

Alvará, Isentando a Casa da Misericordia de S. Christovão da Cidade de S. Filippe de Benguella do Pagamento do Sello das Quitações dos Legados, que lhes forem deixados; e Ampliando esta Disposição a favor de todas as mais Casas da Misericordia, &c.

17

28 de Maio

Provisão da Real Junta do Commercio, em Resolução da Consulta de 15 do dito, sobre as Provisões da mesma Junta, que devem, ou não, pagar novos Direitos, e transitar pela Chancellaria Mór, para terem validade.

18

17 de Junho

Alvará, Da Creação do Lugar de Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orfãos para a Villa do Desterro, e seu Termo, na Ilha de Santa Catharina.

19

20 de Junho

Alvará, Determinando, que todos os Navios que vierem de Portos Estrangeiros, e derem entrada nos do Reino e nos deste Estado, devem, para serem admittidas as despacho as Mercadorias de sua Carga, trazer livro della, ou do Portaló, Passaporte do Governo, Facturas das Manufacturas onde se fabricarão as Mercadorias, Despachos das Alfandegas dos Portos de que sahirão, e Certidões dos Officiaes dellas, legalizadas pelos Consules Portuguezes, ou pelos que os substituirem; começando esta providencia a praticar-se 9 mezes depois da data deste Alvarà.

20

6 de Julho

Alvará, Declarando, que os Attanados devem pagar de Contribuição para as despezas da Real Junta do Commercio o mesmo que pagão os Couros em cabello, ou sem elle, seccos, ou salgados, &c.