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CHRONOLOGICAL
INDEX - 1811

Index of Laws, 1811
 
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8 de Julho

Alvará, da Creação de hum Juiz dos Feitos para a Santa Casa da Misericordia.

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13 de Julho

Alvará, Declarando o §. II. do Alv. de 28 de Abril de 1809, a favor da isenção dos Direitos d‘Entrada nos Portos do Brazil, e Dominios Ultramarinos, das mercadorias de manufactura Portugueza, &c.

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27 de Julho

Alvará, da Creação das Villas do Cabo de Santo Agostinho, de Santo Antão, do Páo de Alho, e do Limoeiro, da Comarca de Pernambuco, com os Officios respectivos, Termos, e Rendimentos, &c.

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19 de Agosto

Decreto, Ampliando a todos os Réos existentes nas Cadêas de todos os Dominios Ultramarinos, que estejão comprehendidos nas circunstancias declaradas no Decreto de 22 de Outubro de 1810, a Graça do Perdão concedido no mesmo Decreto pelo plausivel motivo do Matrimonio da Serenissima Princeza D. Maria Thereza com o Serenissimo Senhor Infante D. Pedro Carlos.

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5 de Setembro

Carta Regia, para o Governador e Capitão General de Goyaz; approvando o plano do estabelecimento de huma Sociedade de Commercio entre a dita Capitania, e o Pará; concedendo varios privilegios aos accionistas; e dando varias providencias sobre a civilização dos Indios mansos, e a respeito das Nações Canajá, Apinajé, Chavante, Cherente, e Canoeiro; como tãobem sobre a navegação dos Rios Tocantins, e Maranhão &c.

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10 de Setembro

Alvará, Estabelecendo nas Capitáes dos Governos, e Capitanías dos Dominios Ultramarinos, Juntas para resolver aquelles Negocios, que antes se expedião pelo recurso á Meza do Desembargo do Paço.

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18 de Setembro

Alvará, Junto com a Carta Regia de 20 de Julho de 1810 ao Governador, e Capitão General da Ilha da Madeira; Permittindo (naquelle) o Emprazamento dos Baldios, ou pertencentes á Corôa, ou a Morgados e Capellas, em beneficio dos Habitantes das Ilhas da Madeira e Porto Santo, Açores, Cabo Verde, S. Thomé, e Principe; Dispensando (nesta) a beneficio dos Habitantes da Ilha de Porto Santo no Alvará de 3 de Julho de 1766, e dando varias providencias tanto a favor da Cultura das terras e praias, como das Pescarias.

27 a

18 de Setembro

Pedro Fagundes Bacellar d'Antas e Menezes, Governador e Capitão General da Ilha da Madeira... [Not in original index]

28

28 de Setembro

Alvará Derogando o de 6 de Dezembro de 1755, e todos os mais relativos á prohibição, e restricção dos Commissarios Volantes, e Homens do Mar; para effeito de ficar livre a todas as classes de pessoas, que não tiverem prohibição, o commerciar nos generos, fazendas e mercadorias, que não forem vedadas, ou de Estanco Real.

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2 de Outubro

Alvará, Determinando que os Testamenteiros não possão fazer pagamentos aos Herdeiros, e Legatarios, sem que primeiramente tenha sido paga a taxa ordenada no Alvará de 17 de Junho de 1809, &c.

30

2 de Outubro

Alvará, Ordenando que o pagamento da Siza das compras e arrematações dos Bens de Raiz, se faça da quantia, que se derà vista, e se continue a fazer das quantias, que se forem dando em pagamento.

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12 de Outubro

Decreto, Mandando processar no Real Erario do Brazil annualmente huma folha das quantias legitimadas, pertencentes à Divida antiga, para se satisfazer aos proprietarios no fim de cada anno a importancia de seis por cento, metade em premio, metade em amortização do capital, &c.

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21 de Outubro

Alvará, Declarando, e ampliando o §. III do Tit. X. do Liv. III. da Ordenação, a favor dos que achando-se ausentes por causa de chamamento Real, ou empregados na Guerra, Embaixadas, ou Legações, tiverem antes sido, ou forem depois chamados a Juizo.

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31 de Outubro

Alvará, Da Creação da Villa de Caxias das Aldeias Altas, e do Lugar de Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orfãos, e dos Officios respectivos da mesma Villa, no Arraial de Aldêas Altas da Comarca do Maranhão.

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19 de Novembro

Decreto, Determinando, em declaração ao §. 28 do Alvará de 4 de Fevereiro do dito anno, que deve permanecer a prohibição de que se trata no dito §. 28, sómente a respeito dos Navios estrangeiros comprados depois da publicação do mesmo Alvará, os quaes ficaraõ sujeitos ás penas, que lhe são impostas; e não a respeito dos que se achavão comprados, na fórma das Reaes Leis, por Vassallos Portuguezes, quando elle se publicou.

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2 de Dezembro

Alvará, Da Creação da Nova Comarca de Itú na Capitania de S. Paulo, &c.

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6 de Dezembro

Alvará, Da Creação dos Lugares de Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orfãos, nas Villas de S. João d’El-Rei, Sabará, Villa-Rica, e Villa do Principe, na Capitania de Minas Geraes; e da Extinção dos de Intendentes do Oiro, que existião nas tres primeiras.

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7 de Dezembro

Decreto, Determinando que se não pertendão Direitos de Baldeação todas as vezes, que hum Navio qualquer, por cazo sinistro se vir na precisão de concertar, &c.

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9 de Dezembro

Alvará, Porque S.A.R. Ha por bem, que o Filho Recem-nascido da Princeza D. Maria Thereza, Sua Muito Amada e Prezada Filha, e do Infante de Hespanha D. Pedro Carlos, Seu Muito Amado e Prezado Sobrinho, goze nestes Reinos, Estados, e Dominios do Titulo, e Tratamento de Infante, e de todas as Honras, Preeminencias, e Precedencias, que como tal lhe são devidas, assim e da mesma sorte, que nelles goza o mesmo Infante Seu Pai.