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CHRONOLOGICAL
INDEX - 1813

Index of Laws, 1813
 
1

21 de Janeiro

Decreto, Determinando que a izenção dos Direitos facultada no paragrafo segundo do Alvará de vinte e oito de Abril de mil oitocentos e nove, comprehende sómente os Generos fabricados nas Manufacturas em grande estabelecidas por immediatas Ordens de S.A.R., ou Provisões da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação; e que todos os mais de Industria Portugueza paguem os Direitos estabelecidos,e que nas Alfandegas se arrecadarão atégora.

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26 de Janeiro

Edital do Conselho da Fazenda sobre as licenças necessarias para córtes do Páo Brazil &c.

3

12 de Fevereiro

Decreto, Determinando, que os Prezos á ordem do Intendente Geral do Policia, e remettidos aos competentes Magistrados, a cuja ordem tiverem lavrados os assentos do costume, sejão soltos em virtude das Sentenças, em que forem julgados livres, sem dependencia de nova determinação do mesmo Intendente; entendendo-se por esta maneira o Decreto de 7 de Novembro do anno passado.

4

16 de Fevereiro

Decreto, Determinando que os Cazaes de Ilhéos dos Açores, e seus filhos, que vierão a pedimento do Intendente Geral da Policia para se estabelecerem nas diversas Capitanias do Brazil, e para o futuro vierem da mesma sorte, fiquem izentos do recrutamento Militar, e do Serviço de Milicias contra sua vontade.

5

10 de Março

Decreto, Concedendo ás Pessoas empregadas no Serviço da Fabrica das Cartas de Jogar desta Corte, ou na venda dellas, os Privilegios, Faculdades, e Izenções, que pelos Alvarás de trinta e hum de Julho de mil setecentos sessenta e nove, e seis de Agosto de mil setecentos e setenta, são concedidos aos Empregados na Fabrica de Lisboa, e indicados nas Condições, e Paragrafos, a que os ditos Alvarás se referem.

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1 de Abril

Decreto, Approvando o Plano de Estudos de Cirurgia offerecido por Manoel Luiz Alvares de Carvalho, Medico Honorario de Real Camara, &c.; junto com o mesmo Plano que sirva de Estatutos ao Curso de Cirurgia no Hospital da Santa Caza da Mizericordia desta Corte.

7

8 de Abril

Alvará com força de Lei, da extinção do Tribunal da Junta dos Tres Estados, &c.

8

13 de Maio

Alvará com força de Lei, Estabelecendo numero certo de Ministros effectivos na Caza da Suplicação, e na Relação e Caza do Porto; extinguido duas Cazas de Aggravos, duas Varas da Correição do Civel da Corte, e a Commissão das dividas Reaes preteritas na Caza da Suplicação; e augmentando as Alçadas de todos os Ministros.

9

26 de Junho

Alvará, Declarando o de 20 de Outubro de 1809, e Determinando que as Appellações Crimes interpostas por parte da Justiça pelos Juizes de Primeira Instancia sejão dirijidas aos Ouvidores das Comarcas, quando o caso das Sentenças couber na alçada destes; e ás Relações do Districto, quando a exceder.

10

26 de Julho

Decreto, Ordenando a demarcação dos Aforamentos incluidos na Fazenda de Santa Cruz, e sua redução a perpetuos, &c.; e outrosim que no Sitio de Sepitiba se demarque terreno conveniente para huma Povoação &c. &c.

11

29 de Julho

Alvará, da Creação de hum Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orfãos para a Cidade de N.S. das Neves da Paraiba do Norte, &c.

12

29 de Julho

Alvará, Erigindo em Villa o lugar de Macahé, com o nome de Villa de S. João de Macahé.

13

25 de Agosto

Decreto, Extinguido o Julgado estabelecido no Arraial de S. Pedro d’El-Rei, e as Nomeações de Juizes Ordinarios, e de Orfãos, e Commissarios de Auzentes, e seus respectivos Officiaes; e annexando-o outra vez ao Termo da Villa de Cuiabá, da qual o Juiz de Fóra com a Camara nomeará os Juizes da Vintena necessarios para o dito Arraial.

14

25 de Agosto

Alvará, Creando o lugar de Juiz de Fóra de Villa Bella na Capitania do Matto Grosso; e augmentando o ordenado, e predicamentando do Ouvidor em primeiro banco, com posse e Beca na Relação da Bahia.

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13 de Setembro

Alvará, da Creação de huma Junta em Villa Bella, na Capitania de Matto Grosso, para o despacho de alguns negocios pertencentes á Meza do Desembargo do Paço, &c.

16

20 de Setembro

Alvará, Izentando de quaesquer Direitos de Entrada ou Sahida, em todas as Alfandegas dos Estados e Dominios de Sua Alteza Real, as manufacturas do Sabão de Azeite de Palma, e o mesmo Azeite, da Ilha de S. Thomé.

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22 de Setembro

Carta Regia ao Conde de Palma, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, Declarando abusiva a pratica da Junta de Justiça de Villa Rica em remetter indistinctamente os Réos de Crimes Capitaes perpetrados naquella Capitania ás Cadêas desta Corte, &c.; e Ordenando que mais se não pratiquem taes remessas, &c.

18

23 de Outubro

Alvará, Ordenando que em todas as terras do Reino de Portugal, e Algarves, em que há Juizes de Fóra, se lhes annexem desde já os Officios de Juizes dos Orfãos, que não tiverem Proprietarios; e os que os tiverem, quando forem vagando por fallecimento delles, ou pelos haverem perdido por sentenças, &c.

19

27 de Outubro

Decreto, Ordenando que os Professores Regios de Filosofia, e das Escolas das Primeiras Letras gozem da Aposentadoria activa, da mesma sorte que os de Rhetorica e Grammatica Latina e Grega, pelo Decreto de 3 de Setembro de 1759.

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13 de Novembro

Decreto, no qual he Sua Alteza Real Servido Louvar os Altos Feitos de Seu Exercito na Famosa e Memoravel Batalha de 21 de Junho do presente anno; junto á Cidade de Victoria; e que os Seus Reaes e agradecidos sentimentos, suggeridos pelo Paternal Amor, que Consagra a Seus tão Fieis, Leaes, e Valerosos Vassallos, sejão a todos constantes e notorios. E igualmente premiar com a nobre recompensa de hum Distinctivo de Honra os quatro Regimentos de Infantaria N.° 9, 21, 11, e 23, nas suas Bandeiras; e os dois Batalhões de Caçadores N. ° 7, e 11, Concedendo-Ilhes Bandeiras, para uzarem dellas nas Paradas, com o Distinctivo e Inscripção mencionadas no mesmo Decreto: pelos motivos nelle declarados, &c.